O que são

RESÍDUOS SÓLIDOS


    No Brasil a Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XVI – define resíduos sólidos como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível,ou seja, consideramos resíduos sólidos, todo e qualquer rejeito de consumo e atividade humana. Em geral, estes resíduos são materiais de composições químicas diversas, a maior parte desses, são passíveis de reciclagem.

    Porém, se descartados de forma incorreta, acabam em lixões e aterros sanitários, gerando problemas, ao invés de renda. Assim sendo, quem determina se este rejeito será lucro ou lixo, é o sujeito no topo dessa cadeia poluidora: o consumidor! Se o cidadão tem a atitude de separar seu lixo, este deixa de ser problema para se tornar solução. Quase 100% dos resíduos são matéria-prima para diferentes produtos. Quando separamos o lixo em casa, evitamos que este material perca valor de mercado ou vá parar em lugar errado.

O que é o gerenciamento de

RESÍDUOS SÓLIDOS?


    Podemos definir o gerenciamento de resíduos sólidos como conjunto de soluções para os impactos ambientais. É através do plano de gerenciamento que o lixo pode ser transformado em empregos e lucro.


    Essas soluções integram metodologia e tecnologia para atender as exigências legais para a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos. Estas exigências legais podem variar de acordo com as necessidades de cada município, estado, ou país.
    Assim, é preciso fazer o levantamento gravimétrico, estudo que aponta a quantidade, gênero e qualidade dos resíduos produzidos em cada localidade. A partir desses dados, o profissional especializado vai desenhar o projeto com as soluções viáveis e necessárias.
    Estas soluções vão desde tratamento de efluentes líquidos até a reintrodução dos resíduos no ciclo produtivo. Se o profissional que desenvolve o projeto, for treinado com visão empreendedora, vai fazer uma revolução sustentável! Pois conhece o potencial deste mercado.

    A gestão integrada de resíduos e gerenciamento de resíduos, se complementam, na lei brasileira. Dessa forma, torna eficaz o processo para redução de impactos ambientais promovendo equilíbrio econômico e social. Veja os trechos da lei :


    Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
    Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso X – Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

SOMOS REFERÊNCIA EM GESTÃO DE RESÍDUOS